Imposto de renda: Pessoa Física

Doação Incentivada

A doação incentivada no Imposto de Renda para Pessoa Física é uma forma de destinar parte do imposto devido para projetos sociais e culturais, ao invés de pagar integralmente ao governo. No Brasil, essa prática é regulamentada pela Lei Federal nº 9.250/95 e pela Lei Federal nº 13.797/19.

Basicamente, o contribuinte pode destinar até 6% do imposto devido para projetos aprovados pelo Ministério da Cultura, pelo Ministério do Esporte, pelo Fundo Nacional do Idoso ou para os Fundos de Direitos da Criança e do Adolescente.

Pessoa Física que Declara no Modelo Completo

Para  fazer uso da dedução basta efetuar suas contribuições até o último dia útil do ano-calendário para serem consideradas as deduções diretas do Imposto de Renda Pessoas Físicas, até o limite de 6% doados, não trazem ônus  para o contribuinte. Simule na Receita Federal e após a simulação doe e  faça uso da dedução. A doação para o Projeto Elevar, deverá ser realizada diretamente no FUMCAD. 

Não conseguiu realizar a doação até o último dia útil do ano-calendário e quer realizar a doação?

Basta optar pela doação diretamente no ato da Declaração de Imposto Renda basta ir até aba ECA e digitar o CNPJ da entidade e destinar até 3% do Imposto de Renda Devido. A sua doação resulta no aumento no valor destinado a restituir ou na redução do valor destinado no imposto a pagar. Ainda ficou em dúvida? Clique aqui e a Assista o vídeo com as explicações.

Pós-doação: Clique  para baixar o modelo de carta de formalização de doação para o projeto. O envio da carta  com o valor doado e assinada juntamente com o comprovante de pagamento no e-mail contato@projetoelevar.org.br para resgate e agradecimento pelo apoio.